CCJ aprova novamente PEC que prevê fim de coligações partidárias em eleições proporcionais

05/10/2011 - 13h15

Política

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim das coligações partidárias recebeu, hoje (5), novo aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto, que já estava no plenário da Casa, tinha retornado à comissão para que fossem analisadas três emendas de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

As emendas, todas rejeitadas, tratavam de um mesmo assunto. O senador propunha que, diante da proposta de fim das coligações para eleições proporcionais, os partidos passassem a poder se reunir em federações. Após se unirem, as agremiações passariam então a atuar como um único partido.

A sugestão foi rejeitada pelos senadores da CCJ que consideraram que a finalidade seria a mesma das coligações eleitorais. “Temos que fazer uma opção com clareza: queremos construir partidos políticos ou queremos sustentar promiscuidades partidárias existentes na política brasileira?”, indagou o líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR).

O líder do PCdoB, senador Inácio Arruda (CE), chegou a defender a manutenção das coligações como única forma de sobrevida para os pequenos partidos. “O caminho não é o da restrição”, sustentou. Mas o pleito dos pequenos partidos não foi atendido pelo relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Na opinião dele, o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais – de deputados e vereadores – irá fortalecer as agremiações, que passarão a manter seus programas partidários.

A PEC, que faz parte do conjunto de propostas da reforma política no Senado, voltará agora para ser apreciada pelo plenário, onde precisará passar por cinco sessões de discussão antes de ser votada em dois turnos. Para ser aprovada, ela precisa receber voto favorável de 49 senadores. O texto mantém a possibilidade de coligações para eleições majoritárias – para chefes do Poder Executivo e senadores.


Edição: Talita Cavalcante - Agência Câmara

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...